Comandante Baldaque da Silva
«Um aspecto fundamental nas pescarias da geração de Baldaque da Silva, que teve de assumir o ordenamento territorial dos espaços marítimos ao longo de toda a linha costeira portuguesa, em especial nas áreas de instalação dos aparelhos fixos para a captura da sardinha e do atum, foi a definção dos espaços de pesca. Esta problemática antecipa algumas perguntas actuais, nomeadamente ao nível das formas de redistribuição das fontes de riqueza, atribuição de quotas por barco e por época de pesca, registo e demarcação privada de espaços e pesqueiros a explorar. Sobretudo porque a afirmação que "o mar é livre" não é partilhada, e a sua persistência impede a percepção que, de facto, ele se encontra, neste momento, totalmente emparcelado por artes fixas (redes, covos, púcaros), com evidentes efeitos nocivos sobre as capacidades de recuperação dos cardumes. No início do século XIX pediam-se para a costa algarvia regras de demarcação dos locais e de distanciamento mínimo entre armações da pesca do atum e serrajão. Este era fixado em 1867 nos 5:556 metros, e sem limites à extensão dos quartéis de fora, excepto os exigidos pela segurança da navegação e vigilância, pois quanto maior fosse o seu comprimento mais valiosas seriam as capturas. Também nesta data os aparelhos fixos da sardinha seriam autorizados a lançar na retaguarda de outros, virando a abertura para o lado contrário, ou no mesmo sentido se a distância entre o extremo do seu quartel de fora ao do da armação defronte fosse permitida. Antes o Governo Civil de Lisboa comunicara à Câmara de Sesimbra serem bens nacionais as praias e mares adjacentes, e não logradouro comum privativo dos habitantes da vila, e por isso devia aceitar empresários de fora no sorteio a dois dos seus lugares de pesca, o Cabo de Ares e a Balieira. Uma década depois o problema da ocupação dos espaços nas pescarias deixa de estar quase exclusivamente centrado nas disputas entre artes fixas. Passa a exprimir-se, de modo claro, entre estas e os sistemas de pescas móveis dos galeões, navios que se aproximavam, na perseguição ao peixe, das áreas onde se encontravam estabelecidas as artes sedentárias. Definiram-se por isso para ambos os tipos territórios de pesca, assentes em critérios como, por exemplo, a profundidade mínima para os galeões calarem as redes, e uma área de exclusão de quinhentos metros frente à boca das armações de atum, contada a partir dos ferros dos quartéis de fora. [...]» Luís Manuel Moreira de Sousa Evocação a Baldaque |
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